Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015033 |
| Data do Acordão: | 05/14/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS DELEGAÇÃO DE PODERES DELEGAÇÃO INSUFICIENTE REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não e susceptivel de impugnação contenciosa um despacho que, invocando embora delegação ou subdelegação de competencia ministerial, decide sobre materia não abrangida por essa delegação ou subdelegação. II - A alinea e) do despacho n. 31/AG/78, de 2 de Novembro de 1978, do ajudante-general do Exercito, publicado no Diario da Republica, II serie, de 17 do mesmo mes e ano, não abrange a decisão de requerimento em que um militar pretende a sua qualificação como deficiente das forças armadas, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00007403 |
| Nº do Documento: | SA119810514015033 |
| Data de Entrada: | 08/29/1980 |
| Recorrente: | DAMIÃO , PEDRO |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2345 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1979/03/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1979/04/05 IN AD N211 PAG629. AC STA PROC14355 DE 1979/05/24. AC STA DE 1976/10/04 IN AD N181 PAG1727. AC STA DE 1974/10/17 IN AD N158 PAG168. AC STA PROC13572 DE 1981/02/12. AC STA PROC10777 DE 1981/02/19. |