Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015033
Data do Acordão:05/14/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGAÇÃO INSUFICIENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não e susceptivel de impugnação contenciosa um despacho que, invocando embora delegação ou subdelegação de competencia ministerial, decide sobre materia não abrangida por essa delegação ou subdelegação.
II - A alinea e) do despacho n. 31/AG/78, de 2 de Novembro de 1978, do ajudante-general do Exercito, publicado no Diario da Republica, II serie, de 17 do mesmo mes e ano, não abrange a decisão de requerimento em que um militar pretende a sua qualificação como deficiente das forças armadas, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00007403
Nº do Documento:SA119810514015033
Data de Entrada:08/29/1980
Recorrente:DAMIÃO , PEDRO
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2345
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1979/03/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/04/05 IN AD N211 PAG629.
AC STA PROC14355 DE 1979/05/24.
AC STA DE 1976/10/04 IN AD N181 PAG1727.
AC STA DE 1974/10/17 IN AD N158 PAG168.
AC STA PROC13572 DE 1981/02/12.
AC STA PROC10777 DE 1981/02/19.