Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017953
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
Sumário:I - Perante o disposto nos arts. 131, n. 1 do C.P.T. e 474 do C.P.C., este "ex vi" do art. 2 al. f) daquele compêndio legislativo, é legalmente admissível a figura do indeferimento liminar da petição de impugnação.
II - A manifesta inviabilidade prevista no art. 474, n. 1, al. c) só ocorre quando a mera consideração do alegado, despida de qualquer actividade critico-probatória, conduza à conclusão de, perante a lei, não ter qualquer sentido o seguimento do processo.
III - Desde que tenha de efectuar-se uma actividade cognitivo-probatória da matéria de facto alegada e a uma caracterização das transmissões e bens e serviços dentro das normas legisladoras de incidência do imposto especial sobre o jogo, não é caso que possa considerar-se de evidente manifesta inviabilidade, se tal subsunção exigir um profundo estudo do respectivo regime legal.
Nº Convencional:JSTA00042556
Nº do Documento:SA219941207017953
Data de Entrada:02/16/1994
Recorrente:SOC FIGUEIRA-PRAIA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA DE 1992/07/14 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 C.
CPTRIB91 ART2 F.
DL 442/89 DE 1989/12/02 ART84 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC RP DE 1981/10/15 IN BMJ N310 PAG336.
AC TT2INST PROC61775 DE 1994/05/03.
AC STA PROC16077 DE 1993/11/24.