Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017953 |
| Data do Acordão: | 12/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL JOGOS DE FORTUNA OU AZAR INDEFERIMENTO LIMINAR IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA |
| Sumário: | I - Perante o disposto nos arts. 131, n. 1 do C.P.T. e 474 do C.P.C., este "ex vi" do art. 2 al. f) daquele compêndio legislativo, é legalmente admissível a figura do indeferimento liminar da petição de impugnação. II - A manifesta inviabilidade prevista no art. 474, n. 1, al. c) só ocorre quando a mera consideração do alegado, despida de qualquer actividade critico-probatória, conduza à conclusão de, perante a lei, não ter qualquer sentido o seguimento do processo. III - Desde que tenha de efectuar-se uma actividade cognitivo-probatória da matéria de facto alegada e a uma caracterização das transmissões e bens e serviços dentro das normas legisladoras de incidência do imposto especial sobre o jogo, não é caso que possa considerar-se de evidente manifesta inviabilidade, se tal subsunção exigir um profundo estudo do respectivo regime legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00042556 |
| Nº do Documento: | SA219941207017953 |
| Data de Entrada: | 02/16/1994 |
| Recorrente: | SOC FIGUEIRA-PRAIA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA DE 1992/07/14 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 C. CPTRIB91 ART2 F. DL 442/89 DE 1989/12/02 ART84 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/10/15 IN BMJ N310 PAG336. AC TT2INST PROC61775 DE 1994/05/03. AC STA PROC16077 DE 1993/11/24. |