Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008762 |
| Data do Acordão: | 01/31/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | QUADRO DE PESSOAL INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS SUBINSPECTOR PRIMEIRO PROVIMENTO NOMEAÇÃO PODER DISCRICIONARIO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO CERTIFICADO DO REGISTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O artigo 96 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 66/72, de 1 de Março, conjugado com o artigo 58 do mesmo Regulamento, veio dispensar, alem do concurso de prestação de provas, o requisito de tres anos de bom e efectivo serviço no cargo de assistente de zona para o primeiro provimento como subinspector. II - O referido artigo 96 não vincula o referido provimento a qualquer preferencia inerente a informação ou classificação de serviço ou a inexistencia de cadastro disciplinar. III - No uso do poder discricionario, conferido por esse preceito legal, pode recair a nomeação em funcionarios que tenham revelado idoneidade em anterior concurso, ja caducado, funcionando a aprovação nesse concurso como simples pressuposto de facto, livremente adoptado pela Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00014162 |
| Nº do Documento: | SA119740131008762 |
| Data de Entrada: | 08/07/1972 |
| Recorrente: | QUADROS , FREDERICO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 114 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 66/72 DE 1972/03/01 ART55 ART56 ART57 ART58 ART96. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8770 DE 1973/11/15. |