Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041064
Data do Acordão:01/14/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL.
Sumário:I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissível recurso para o Pleno de acórdão da Secção proferido em 2º grau de jurisdição.
II - A oposição de julgados tem como pressuposto essencial a identidade da questão fundamental de direito decidida nos acórdãos ditos em oposição.
III - Não há identidade de questão fundamental de direito quando no acórdão recorrido se decide que a audiência prevista no artigo 100º CPA não constitui formalidade essencial na emissão de acto praticado no exercício de poder vinculado e que tal acto enferma de vício de forma se a audiência prévia foi omitida, e no acórdão fundamento nada se decide a tal respeito e tão só se afirma a regra geral do artigo 100º e as excepções do artigo 103º, entre elas a da urgência.
Nº Convencional:JSTA00050655
Nº do Documento:SAP19990114041064
Data de Entrada:09/30/1998
Recorrente:QUINTA DA TORRINHA-ALDEAMENTOS TURÍSTICOS E DESPORTIVOS LDA
Recorrido 1:CM DE PORTIMÃO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA - AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1994/11/03.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART22 B.
Aditamento: