Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016361 |
| Data do Acordão: | 07/22/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO CONVITE DO TRIBUNAL REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | Convidado o recorrente a fazer a prova do acto recorrido, dentro de certo prazo e sob a cominação do disposto no paragrafo 1 do art. 838 do Codigo Administrativo, deve o recurso ser rejeitado quando aquele recorrente se limita a dizer que não junta o documento, por ja não estar interessado no prosseguimento do recurso, sem, no entanto, desistir. |
| Nº Convencional: | JSTA00007028 |
| Nº do Documento: | SA119820722016361 |
| Data de Entrada: | 07/23/1981 |
| Recorrente: | CORREIA CHARLIM E VINAGRE LDA |
| Recorrido 1: | SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3103 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1980/11/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR3. CADM40 ART838 PAR1. |