Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016361
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
CONVITE DO TRIBUNAL
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:Convidado o recorrente a fazer a prova do acto recorrido, dentro de certo prazo e sob a cominação do disposto no paragrafo 1 do art. 838 do Codigo Administrativo, deve o recurso ser rejeitado quando aquele recorrente se limita a dizer que não junta o documento, por ja não estar interessado no prosseguimento do recurso, sem, no entanto, desistir.
Nº Convencional:JSTA00007028
Nº do Documento:SA119820722016361
Data de Entrada:07/23/1981
Recorrente:CORREIA CHARLIM E VINAGRE LDA
Recorrido 1:SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3103
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1980/11/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR3.
CADM40 ART838 PAR1.