Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022287
Data do Acordão:05/06/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, que aprovou o Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica, esta ferido de inconstitucionalidade organica, uma vez que o Governo usou de poderes que não tinha nem estava autorizado a usar para dispor sobre materia reservada da competencia da Assembleia da Republica (punição de infracções disciplinares).
II - Incorre em erro de direito, sendo, por isso, anulavel o despacho punitivo que se baseia em diploma organicamente inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00031486
Nº do Documento:SA119860506022287
Data de Entrada:02/20/1985
Recorrente:PIRES , FRANCISCO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1782
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1984/10/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 440/82 DE 1982/11/04.
Legislação Nacional:DL 440/82 DE 1982/11/04.
CONST82 ART168 A ART201 N1 A ART277 N1.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1983/05/12 IN DR IIS 1983/08/11.