Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006580 |
| Data do Acordão: | 06/19/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO TÍTULO DE PROPRIEDADE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO QUESTÃO DE PROPRIEDADE |
| Sumário: | I - Tornando-se necessário apreciar questão que envolva "título de propriedade ou posse" haverá que remeter as partes para os meios ordinários competentes, uma vez que só aí poderá ser julgada questão que verse essa matéria e desde que dela dependa a resolução do recurso (art. 72 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - É o que sucede quando, no recurso contencioso interposto do acto que aprovou o parecer da Comissão do Domínio Público Marítimo sobre a delimitação de um terreno, se torna indispensável definir a propriedade do terreno que foi delimitado, por ser fundamento de ilegalidade a alegação de que tal parcela de terreno pertence ao recorrente, e não aos recorridos particulares interessados na referida delimitação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00022137 |
| Nº do Documento: | SA119640619006580 |
| Recorrente: | ROQUE , ERNANI E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM - SILVA , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 58 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CM DE 1963/04/02. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART816. RSTA57 ART72. |