Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006580
Data do Acordão:06/19/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TÍTULO DE PROPRIEDADE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO
QUESTÃO DE PROPRIEDADE
Sumário:I - Tornando-se necessário apreciar questão que envolva "título de propriedade ou posse" haverá que remeter as partes para os meios ordinários competentes, uma vez que só aí poderá ser julgada questão que verse essa matéria e desde que dela dependa a resolução do recurso (art. 72 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
II - É o que sucede quando, no recurso contencioso interposto do acto que aprovou o parecer da Comissão do Domínio Público Marítimo sobre a delimitação de um terreno, se torna indispensável definir a propriedade do terreno que foi delimitado, por ser fundamento de ilegalidade a alegação de que tal parcela de terreno pertence ao recorrente, e não aos recorridos particulares interessados na referida delimitação.*
Nº Convencional:JSTA00022137
Nº do Documento:SA119640619006580
Recorrente:ROQUE , ERNANI E OUTRO
Recorrido 1:CM - SILVA , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CM DE 1963/04/02.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART816.
RSTA57 ART72.