Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045082 |
| Data do Acordão: | 09/29/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. MEDIDA ESTATUTÁRIA. GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo a fiscalização abstracta de constitucionalidade de normas. II - Os arts. 75° do DL 265/93 de 31-VII e 94° do DL 231/93 de 26-VI, não são orgânicamente inconstitucionais, nos termos do art°. 168° nº1 alínea b) da C.R.P., pois, a medida aí prevista, encontrava já assento em anteriores diplomas legais, aplicáveis à G.N.R; não contendo matéria inovatória, não representa invasões da reserva legislativa da Assembleia. III - As normas referidas em II, também não enfermam da inconstitucionalidade material por violação dos princípios de igualdade e da proporcionalidade. IV - A aplicação da medida estatutária de dispensa de serviço, o 2°. Sargento da G.N.R. que apresentou um certificado de habilitações falsas para obter benefícios na progressão na carreira, não se revela desproporcionado ou desajustado à gravidade do comportamento daquele membro de uma corporação militarizada. |
| Nº Convencional: | JSTA00056356 |
| Nº do Documento: | SA119990929045082 |
| Data de Entrada: | 05/26/1999 |
| Recorrente: | TAVARES , JORGE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/01/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 265/93 DE 1993/07/31 ART75. DL 231/93 DE 1993/06/26 ART94. CRP76 ART168 N1. |
| Aditamento: | |