Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040298
Data do Acordão:06/04/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:MILITAR
OFICIAL DO EXÉRCITO
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
LICENÇA ILIMITADA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
QUADRO PERMANENTE DO EXÉRCITO
LISTA DE ANTIGUIDADE
Sumário:I - De acordo com a norma do art. 28 do DL. 34-A/90, de 24/1, os tempos mínimos de permanência nos postos para efeitos de promoção, previstos no EMFAR aprovado por aquele Decreto-Lei, só se aplicam aos então oficiais do QP, após promoção ao posto imediato.
II - Assim, os oficiais do QP a promover por antiguidade, como era o caso dos Majores a promover ao posto de Tenente-Coronel, ao tempo da entrada em vigor do EMFAR, mantinham como condição especial o tempo de permanência no posto fixado no anterior EOE.
III - A obtenção da condição "tempo mínimo no posto" não atribui, porém, ao militar o direito de ser promovido imediatamente, nem à Administração a obrigação de imediatamente promover, dado que a promoção por antiguidade está dependente da existência de vaga no quadro.
IV - Tendo o militar obtido aquele "tempo mínimo", mas saído em licença ilimitada antes de ser objecto de promoção, a contagem do tempo de serviço no posto suspende-se relativamente a ele, pelo que, quando regressar ao serviço a sua antiguidade será objecto de dedução do tempo de licença ilimitada, podendo ver-se ultrapassado por colegas que, anteriormente, estavam colocados depois na respectiva lista de antiguidade.
V - Se a lista de antiguidade para efeitos de promoção, organizada após o regresso ao serviço daquele militar, contou como tempo de serviço no posto o tempo de licença ilimitada, tal lista estava viciada, devendo ser corrigida, como foi pelo acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00049860
Nº do Documento:SA119980604040298
Data de Entrada:05/07/1996
Recorrente:FALCÃO , SERGIO
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL CEME DE 1996/03/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:EMFAR90 ART55 ART200 N1 ART201 ART235 B ART237.
DL 34-A/90 DE 1990/01/29 ART28 N1 ART49 N1.
DL 176/71 DE 1971/04/30 ART24 ART42 ART44 ART77 ART108 ART116 ART123 ART125.