Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040298 |
| Data do Acordão: | 06/04/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | MILITAR OFICIAL DO EXÉRCITO PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE LICENÇA ILIMITADA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO QUADRO PERMANENTE DO EXÉRCITO LISTA DE ANTIGUIDADE |
| Sumário: | I - De acordo com a norma do art. 28 do DL. 34-A/90, de 24/1, os tempos mínimos de permanência nos postos para efeitos de promoção, previstos no EMFAR aprovado por aquele Decreto-Lei, só se aplicam aos então oficiais do QP, após promoção ao posto imediato. II - Assim, os oficiais do QP a promover por antiguidade, como era o caso dos Majores a promover ao posto de Tenente-Coronel, ao tempo da entrada em vigor do EMFAR, mantinham como condição especial o tempo de permanência no posto fixado no anterior EOE. III - A obtenção da condição "tempo mínimo no posto" não atribui, porém, ao militar o direito de ser promovido imediatamente, nem à Administração a obrigação de imediatamente promover, dado que a promoção por antiguidade está dependente da existência de vaga no quadro. IV - Tendo o militar obtido aquele "tempo mínimo", mas saído em licença ilimitada antes de ser objecto de promoção, a contagem do tempo de serviço no posto suspende-se relativamente a ele, pelo que, quando regressar ao serviço a sua antiguidade será objecto de dedução do tempo de licença ilimitada, podendo ver-se ultrapassado por colegas que, anteriormente, estavam colocados depois na respectiva lista de antiguidade. V - Se a lista de antiguidade para efeitos de promoção, organizada após o regresso ao serviço daquele militar, contou como tempo de serviço no posto o tempo de licença ilimitada, tal lista estava viciada, devendo ser corrigida, como foi pelo acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00049860 |
| Nº do Documento: | SA119980604040298 |
| Data de Entrada: | 05/07/1996 |
| Recorrente: | FALCÃO , SERGIO |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL CEME DE 1996/03/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | EMFAR90 ART55 ART200 N1 ART201 ART235 B ART237. DL 34-A/90 DE 1990/01/29 ART28 N1 ART49 N1. DL 176/71 DE 1971/04/30 ART24 ART42 ART44 ART77 ART108 ART116 ART123 ART125. |