Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043809
Data do Acordão:06/30/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
DEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - São pressupostos da intimação da câmara competente para emitir alvará de licenciamento de obras de construção, nos termos do art. 62° do DL 445/91, a verificar pela sentença que julgue procedente o pedido, quer o deferimento do pedido de licenciamento, expresso ou tácito, quer a recusa injustificada.
II - Não ocorre a situação de deferimento tácito capaz de preencher o pressuposto do pedido de intimação acima referido quando não tenha sido promovida pela Câmara a consulta do órgão da Administração Central de quem depende a autorização de construção na área correspondente ao pedido de aprovação de projecto de alterações e licença - a Comissão Directiva do Parque Natural Sintra Cascais - nem pelo interessado tenha sido desencadeado o mecanismo do nº 2 do art. 61-A do DL 445/91 na redacção do DL nº 250/94 de 15 de Outubro, porque não há falta de decisão da câmara a que possa ser conferido esse sentido, falta e sentido que só advêm em favor do interessado nas circunstâncias do n°. 3 do mesmo art°. 61-A.
Nº Convencional:JSTA00049995
Nº do Documento:SA119980630043809
Data de Entrada:04/29/1998
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:NUNES , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC CONT.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 ART61-A N2.
Aditamento: