Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043809 |
| Data do Acordão: | 06/30/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. DEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - São pressupostos da intimação da câmara competente para emitir alvará de licenciamento de obras de construção, nos termos do art. 62° do DL 445/91, a verificar pela sentença que julgue procedente o pedido, quer o deferimento do pedido de licenciamento, expresso ou tácito, quer a recusa injustificada. II - Não ocorre a situação de deferimento tácito capaz de preencher o pressuposto do pedido de intimação acima referido quando não tenha sido promovida pela Câmara a consulta do órgão da Administração Central de quem depende a autorização de construção na área correspondente ao pedido de aprovação de projecto de alterações e licença - a Comissão Directiva do Parque Natural Sintra Cascais - nem pelo interessado tenha sido desencadeado o mecanismo do nº 2 do art. 61-A do DL 445/91 na redacção do DL nº 250/94 de 15 de Outubro, porque não há falta de decisão da câmara a que possa ser conferido esse sentido, falta e sentido que só advêm em favor do interessado nas circunstâncias do n°. 3 do mesmo art°. 61-A. |
| Nº Convencional: | JSTA00049995 |
| Nº do Documento: | SA119980630043809 |
| Data de Entrada: | 04/29/1998 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | NUNES , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 ART61-A N2. |
| Aditamento: | |