Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017445
Data do Acordão:03/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:DIREITOS NIVELADORES
DIREITOS ADUANEIROS
PRODUTOS COMPENSADORES
REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário:I - Produtos compensadores são todos os resultantes de uma operação de aperfeiçoamento activo, quer principais quer secundários.
II - No caso de importação de mercadorias de país terceiro, no regime - suspensivo - de aperfeiçoamento activo, de que resultem produtos compensadores - principais - depois exportados para outro país membro da CEE, há lugar à liquidação de direitos niveladores compensadores, visando compensar os efeitos da aplicação do dito regime suspensivo (ou de reembolso).
III - Pelo que, sobre a introdução, em livre prática, em Portugal, dos produtos compensadores secundários, não incidem quaisquer direitos niveladores mas antes, as imposições aduaneiras previstas na respectiva Pauta.
Nº Convencional:JSTA00040633
Nº do Documento:SA219940302017445
Data de Entrada:09/22/1993
Recorrente:FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART1 N3 A ART20 ART21.
REG COM CEE SOBRE LISTA DE PRODUTOS COMPENSADORES 2228/91 CEE DE 1991/06/26 ART60.
REG CONS CEE 3677/86 N12 DETRITOS DE PEIXE ART59.
REG COM CEE SOBRE EXPORTAÇÃO DE CONSERVAS DE PEIXE E DIREITOS NIVELADORES 226/86 CEE DE 1986/02/28.