Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016432
Data do Acordão:03/16/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DIFERENCIAIS DE PREÇOS
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL
Sumário:I - O n. 6 da Portaria n. 331-A/81, de 6 de Abril, não contem um acto normativo, mas um acto administrativo definitivo e executorio.
II - Por isso não merece censura o acordão da Secção que, com fundamento em ilegalidade na sua interposição, rejeitou o recurso contencioso do acto que exigiu o pagamento de determinada quantia a titulo de diferenciais de preços, por este não constituir un acto administrativo definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00024849
Nº do Documento:SAP19890316016432
Data de Entrada:10/04/1988
Recorrente:ALCO-ALGODOEIRA COMERCIAL E INDUSTRIAL SARL
Recorrido 1:PRES DO INST REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRICOLAS E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:187
Referência Publicação 1:AD N334 ANOXXVIII PAG1267
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART16 PARUNICO.
ETAF84 ART26 N1 B.
LPTA85 ART25 N2.
PORT 331-A/81 DE 1981/04/06 N6.