Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014563
Data do Acordão:01/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REMESSA DO PROCESSO INSTRUTOR
AVOCAÇÃO
PEDIDO
PRAZO
Sumário:O pedido de avocação que o recorrente pode fazer ao Tribunal competente, no sentido daquele solicitar a remessa do processo e a respectiva documentação a entidade recorrida (artigo 2, n. 4, do Decreto-Lei n. 256-A/77 de 17 de Junho), e faculdade concedida ao recorrente que a pode exercer a qualquer tempo, ate a remessa ao Tribunal do recurso.
Nº Convencional:JSTA00007673
Nº do Documento:SA119810129014563
Data de Entrada:04/17/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BRAMÃO , HENRIQUE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:475
Referência Publicação 1:DADM N7 ANOII PAG93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 - N5.
CCIV66 ART9.
CPC67 ART153 ART264 N5.