Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000704
Data do Acordão:06/18/1953
Tribunal:PLENO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
AMBITO DO RECURSO
CONCESSÃO MINEIRA
TAXA DE UTILIZAÇÃO DE PORTO
CARGA ESPECIAL
CARGA GERAL
PIRITES
TAXA
JUNTA AUTONOMA DO PORTO DE SETUBAL
TARIFA
Sumário:As taxas ou tarifas constituem em todos os serviços publicos um elemento essencial da economia financeira da exploração e, sendo de natureza legal e regulamentar, podem ser unilateralmente estabelecidas pela Administração, quer pela prestação de um serviço, quer pela utilização de uma parcela do dominio publico.
São verdadeiras taxas, e não impostos, as taxas previstas no Regulamento de Tarifas da Junta Autonoma do Porto de Setubal.
As pirites movimentadas neste porto ou atraves dele estão sujeitas ao pagamento da taxa como mercadoria geral.
No estabelecimento das referidas taxas não ha violação do preceito do artigo 105 do Decreto n. 18713 (Lei de Minas).
O tribunal pleno não pode pronunciar-se sobre fundamentos que a secção não tenha apreciado.
Nº Convencional:JSTA00000129
Nº do Documento:SAP19530618000704
Data de Entrada:07/18/1952
Recorrente:SOCIETE ANONYME BELGE DES MINES D'ALJUSTREL
Recorrido 1:MINCOM - JUNTA AUTONOMA DO PORTO DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:23
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3861.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGU DE TARIFAS DA JUNTA AUTONOMA DO PORTO DE SETUBAL APROVADO PELA PORT 13688 DE 1951/10/02 ART1 ART2 ART34 ART36 ART37 ART38 ART39.
DL 18713 DE 1930/07/11 ART101 ART104 ART105.
D 37750 DE 1950/02/17 ART96.
PORT 14102 DE 1952/09/25 IN DG IS 1925/09/25.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1944/05/09 IN COL OF VIV PAG53.
AC STAP DE 1952/05/08 IN DG IIS 1952/09/10.