Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024294
Data do Acordão:04/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PRINCIPIO DA IGUALDADE
PROFESSOR CIVIL
ACADEMIA MILITAR
MILITAR
VENCIMENTO BASE
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
Sumário:I - Não viola o principio constitucional da igualdade o despacho que recusa a um professor civil da Academia Militar os suplementos de serviço e por comissão, atribuidos aos militares dos quadros permanentes, uma vez que tais suplementos radicam na condição militar e não no exercicio de funções docentes, justificando-se pelo complexo normativo de sujeições e limitações decorrentes da qualidade ou Status militar, que não se verifica nos professores civis daquele ensino; a diversidade de situações não so justifica como ate impõe, consequentemente, um tratamento diferenciado em materia de remunerações, em consonancia com o aludido principio que tambem exige diversidade na desigualdade de situações.
II - O vencimento-base ou soldo dos militares não compreende aqueles suplementos, que não assumem a mesma natureza nem nele se integram para todos os efeitos; dai que a equiparação dos professores civis aos postos de coronel ou tenente coronel não tenham de compreender ou incluir os referidos suplementos.
Nº Convencional:JSTA00029699
Nº do Documento:SA119880419024294
Data de Entrada:09/30/1986
Recorrente:COSTA , MANUEL
Recorrido 1:CEME
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1960
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1986/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND. DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART60 N1 ART266 ART268 N2.
DL 42152 DE 1959/02/12 ART23.
DL 42162 DE 1959/04/13 ART7.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 251-A/78 DE 1978/08/04.
DL 81-A/84 DE 1984/03/12.
Jurisprudência Nacional:AC TC N39/88 IN DR IS DE 1988/03/03.
Referência a Pareceres:P CC DE 1978/04/06 IN BMJ N277 PAG79.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG152.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG227.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG767.