Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024294 |
| Data do Acordão: | 04/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PRINCIPIO DA IGUALDADE PROFESSOR CIVIL ACADEMIA MILITAR MILITAR VENCIMENTO BASE REMUNERAÇÃO ACESSORIA |
| Sumário: | I - Não viola o principio constitucional da igualdade o despacho que recusa a um professor civil da Academia Militar os suplementos de serviço e por comissão, atribuidos aos militares dos quadros permanentes, uma vez que tais suplementos radicam na condição militar e não no exercicio de funções docentes, justificando-se pelo complexo normativo de sujeições e limitações decorrentes da qualidade ou Status militar, que não se verifica nos professores civis daquele ensino; a diversidade de situações não so justifica como ate impõe, consequentemente, um tratamento diferenciado em materia de remunerações, em consonancia com o aludido principio que tambem exige diversidade na desigualdade de situações. II - O vencimento-base ou soldo dos militares não compreende aqueles suplementos, que não assumem a mesma natureza nem nele se integram para todos os efeitos; dai que a equiparação dos professores civis aos postos de coronel ou tenente coronel não tenham de compreender ou incluir os referidos suplementos. |
| Nº Convencional: | JSTA00029699 |
| Nº do Documento: | SA119880419024294 |
| Data de Entrada: | 09/30/1986 |
| Recorrente: | COSTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1960 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1986/06/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART60 N1 ART266 ART268 N2. DL 42152 DE 1959/02/12 ART23. DL 42162 DE 1959/04/13 ART7. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DL 251-A/78 DE 1978/08/04. DL 81-A/84 DE 1984/03/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N39/88 IN DR IS DE 1988/03/03. |
| Referência a Pareceres: | P CC DE 1978/04/06 IN BMJ N277 PAG79. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG152. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG227. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG767. |