Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017525
Data do Acordão:05/25/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
RECURSO PER SALTUM
Sumário:Constitui fundamento de facto do recurso, tanto a questão sobre a verificação de factos dados como provados (ou não) na sentença, como o assertivo de factos que a fixação probatória da sentença da 1a. instância omite, pelo que o recurso não tem como exclusivo fundamento matéria de direito, sendo competente para o seu conhecimento o Tribunal Tributário de 2a. Instância.*
Nº Convencional:JSTA00040088
Nº do Documento:SA219940525017525
Data de Entrada:10/20/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:DG IMMOBILIEN ANLAGE GESELL NR 25 "EURO LISSABON" LIEBH & SCHUTZE KG
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART45 N2 ART167.
CSISD58 ART57.