Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015116 |
| Data do Acordão: | 02/10/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS SOCIO NÃO GERENTE IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B LUCRO DOS SOCIOS |
| Sumário: | I - Nas sociedades por quotas so estavam sujeitos a imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, regulamentado pelo Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, os lucros dos socios não gerentes ou daqueles que, apesar de legalmente investidos na gerencia, não a exerciam na realidade. II - A sociedade que for socia de outra pode ser nomeada gerente em assembleia geral, designando-se os seus representantes. E se estes exercerem efectivamente a gerencia não e devido imposto pelos lucros distribuidos a sociedade socia. |
| Nº Convencional: | JSTA00020950 |
| Nº do Documento: | SA219650210015116 |
| Data de Entrada: | 07/24/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CALÇADO MAGIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 10 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | DL 31948 DE 1942/04/01 ART10. D 8719 DE 1923/03/17 ART44 N2 ART47 B. |