Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015116
Data do Acordão:02/10/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIO NÃO GERENTE
IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
LUCRO DOS SOCIOS
Sumário:I - Nas sociedades por quotas so estavam sujeitos a imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, regulamentado pelo Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, os lucros dos socios não gerentes ou daqueles que, apesar de legalmente investidos na gerencia, não a exerciam na realidade.
II - A sociedade que for socia de outra pode ser nomeada gerente em assembleia geral, designando-se os seus representantes. E se estes exercerem efectivamente a gerencia não e devido imposto pelos lucros distribuidos a sociedade socia.
Nº Convencional:JSTA00020950
Nº do Documento:SA219650210015116
Data de Entrada:07/24/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CALÇADO MAGIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:DL 31948 DE 1942/04/01 ART10.
D 8719 DE 1923/03/17 ART44 N2 ART47 B.