Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045375
Data do Acordão:09/15/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:COMPANHIA DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES.
CONCURSO PÚBLICO.
EMPRESA PÚBLICA.
ACTO DE GESTÃO PRIVADA.
FORNECIMENTO DE BENS.
Sumário:I - Na ausência de preceito legal expresso de alcance geral ou do respectivo estatuto em contrário, as empresas públicas encontram-se sujeitas, no que aos actos da respectiva gestão diz respeito, ao direito privado, comungando da correspondente natureza os actos jurídicos por elas praticados no aludido circunstancialismo.
II - Encontra-se nessas condições o concurso público aberto pelos Caminhos de Ferro Portugueses - CP - destinado ao fornecimento à mesma de material circulante.
III - Consequentemente assume natureza jurídico-privada a deliberação do conselho de gerência da CP que no âmbito do aludido concurso decidiu excluir a proposta nele apresentada por certo concorrente.
IV - Daí que os tribunais administrativos sejam incompetentes em razão da matéria para conhecer do recurso contencioso que tenha por objecto aquele acto (art. 4º, nº 1, al. f), do ETAF).
Nº Convencional:JSTA00053019
Nº do Documento:SA119990915045375
Data de Entrada:09/07/1999
Recorrente:CAF-CONSTRUCCIONES Y AUXILIARES DE FERROCARRILES SA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERÊNCIA DE CP EP
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 ART3.
DL 109/97 DE 1997/03/25 ART1 ART2 ART3 N1.
ETAF84 ART4 N1 F.
LPTA85 ART4 N1 ART4 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10112 DE 1977/02/24 IN AP-DR DE 1980/06/30 PAG413.
Aditamento: