Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045375 |
| Data do Acordão: | 09/15/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | COMPANHIA DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES. CONCURSO PÚBLICO. EMPRESA PÚBLICA. ACTO DE GESTÃO PRIVADA. FORNECIMENTO DE BENS. |
| Sumário: | I - Na ausência de preceito legal expresso de alcance geral ou do respectivo estatuto em contrário, as empresas públicas encontram-se sujeitas, no que aos actos da respectiva gestão diz respeito, ao direito privado, comungando da correspondente natureza os actos jurídicos por elas praticados no aludido circunstancialismo. II - Encontra-se nessas condições o concurso público aberto pelos Caminhos de Ferro Portugueses - CP - destinado ao fornecimento à mesma de material circulante. III - Consequentemente assume natureza jurídico-privada a deliberação do conselho de gerência da CP que no âmbito do aludido concurso decidiu excluir a proposta nele apresentada por certo concorrente. IV - Daí que os tribunais administrativos sejam incompetentes em razão da matéria para conhecer do recurso contencioso que tenha por objecto aquele acto (art. 4º, nº 1, al. f), do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00053019 |
| Nº do Documento: | SA119990915045375 |
| Data de Entrada: | 09/07/1999 |
| Recorrente: | CAF-CONSTRUCCIONES Y AUXILIARES DE FERROCARRILES SA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERÊNCIA DE CP EP |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMPR PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 ART3. DL 109/97 DE 1997/03/25 ART1 ART2 ART3 N1. ETAF84 ART4 N1 F. LPTA85 ART4 N1 ART4 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10112 DE 1977/02/24 IN AP-DR DE 1980/06/30 PAG413. |
| Aditamento: | |