Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046981 |
| Data do Acordão: | 10/03/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. NOVA PETIÇÃO EM RECURSO CONTENCIOSO REJEITADO. |
| Sumário: | I - O disposto no art. 289º, n.º 2, do CPC, não é aplicável aos- recursos contenciosos que tenham sido rejeitados por ilegitimidade passiva derivada de erro manifestamente indesculpável na identificação do autor do acto, pois.essa aplicação é afastada pelo regime especial constante do art. 40º da LPTA. II - Assim, o recorrente que viu um seu recurso rejeitado com aquele fundamento não pode instaurar um novo recurso se entretanto se completara o prazo para recorrer do acto. III - O vício de forma, por falta de fundamentação, é gerador da anulabilidade do acto em que se verifique. |
| Nº Convencional: | JSTA00056554 |
| Nº do Documento: | SA120011003046981 |
| Data de Entrada: | 12/13/2000 |
| Recorrente: | JORDÃO SILVA & MATOS LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE FAFE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART289 N2. LPTA85 ART40. |
| Aditamento: | |