Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046981
Data do Acordão:10/03/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
NOVA PETIÇÃO EM RECURSO CONTENCIOSO REJEITADO.
Sumário:I - O disposto no art. 289º, n.º 2, do CPC, não é aplicável aos- recursos contenciosos que tenham sido rejeitados por ilegitimidade passiva derivada de erro manifestamente indesculpável na identificação do autor do acto, pois.essa aplicação é afastada pelo regime especial constante do art. 40º da LPTA.
II - Assim, o recorrente que viu um seu recurso rejeitado com aquele fundamento não pode instaurar um novo recurso se entretanto se completara o prazo para recorrer do acto.
III - O vício de forma, por falta de fundamentação, é gerador da anulabilidade do acto em que se verifique.
Nº Convencional:JSTA00056554
Nº do Documento:SA120011003046981
Data de Entrada:12/13/2000
Recorrente:JORDÃO SILVA & MATOS LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART289 N2.
LPTA85 ART40.
Aditamento: