Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016434 |
| Data do Acordão: | 11/10/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO REVOGAÇÃO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - O tribunal tributário de 1 instância que, por sentença de 23-5-84, em processo ordinário de transgressão fiscal nos termos do CPCI, condenou o arguido a pagar determinado imposto, não pode, na pendência de recurso ordinário dessa decisão condenatória, revogá-la. II - Ao fazê-lo ofende o art. 258 do mesmo CPCI - ainda hoje aplicável ao caso por imposição dos arts. 2 e 5/2 do DL 20-A/90-01-15 e 11 do DL 154/91-04-23, nessa medida não viciados de inconstitucionalidade -, praticando acto para que carece de competência, a qual pertencia ao tribunal ad quem. III - Trata-se de incompetência absoluta, da qual este STA - uma vez chamado a apreciar recurso interposto de tal decisão revogatória, tem de conhecer oficiosa e prioritariamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00039485 |
| Nº do Documento: | SA219931110016434 |
| Data de Entrada: | 04/28/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | INDUSTRIAS PORTUGUESAS DE MUNIÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART105 ART115 ART126 ART258. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. |