Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016434
Data do Acordão:11/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
REVOGAÇÃO
COMPETÊNCIA
Sumário:I - O tribunal tributário de 1 instância que, por sentença de 23-5-84, em processo ordinário de transgressão fiscal nos termos do CPCI, condenou o arguido a pagar determinado imposto, não pode, na pendência de recurso ordinário dessa decisão condenatória, revogá-la.
II - Ao fazê-lo ofende o art. 258 do mesmo CPCI - ainda hoje aplicável ao caso por imposição dos arts. 2 e 5/2 do DL 20-A/90-01-15 e 11 do DL 154/91-04-23, nessa medida não viciados de inconstitucionalidade -, praticando acto para que carece de competência, a qual pertencia ao tribunal ad quem.
III - Trata-se de incompetência absoluta, da qual este STA
- uma vez chamado a apreciar recurso interposto de tal decisão revogatória, tem de conhecer oficiosa e prioritariamente.
Nº Convencional:JSTA00039485
Nº do Documento:SA219931110016434
Data de Entrada:04/28/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:INDUSTRIAS PORTUGUESAS DE MUNIÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART105 ART115 ART126 ART258.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.