Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015664
Data do Acordão:07/07/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CRÉDITO DA FAZENDA NACIONAL
PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O art. 34 do CPT veio reduzir para dez anos o prazo de prescrição dos créditos tributários que o art. 27 do CPCI fixara em vinte anos.
II - O campo de aplicação temporal destas normas é o definido no art. 297/1 do CCivil.
III - Assim, o novo prazo de dez anos é aplicável às situações jurídicas constituídas antes da data da entrada em vigor do CPT (1-7-91), mas só se contará a partir dessa data.
IV - Se, porém, à luz do art. 27 do CPCI faltar menos tempo para se consumar a prescrição, continuará a aplicar-se essa norma e portanto o antigo prazo de vinte anos.
Nº Convencional:JSTA00040126
Nº do Documento:SA219930707015664
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BROWN , LAURENCE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART27.
CPTRIB91 ART34.
CCIV66 ART9 ART12 ART297 N1.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG192.