Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0632/25.4BELRA.SA1
Data do Acordão:02/11/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Sumário:I - Constitui jurisprudência pacífica deste Supremo Tribunal que nada alegando o recorrente quanto à verificação no caso concreto de algum dos pressupostos legais do recurso e não sendo também evidente ou manifesta a importância jurídica ou social fundamental da questão decidenda ou a clara necessidade da revista “para melhor aplicação do direito” o recurso não será admitido, porquanto decorre dos artigos 144.º n.º 2 do CPTA e 639.º n.ºs 1 e 2 do CPC, subsidiariamente aplicáveis, que cumpre ao recorrente alegar e demonstrar a factualidade necessária para integrar a verificação dos referidos pressupostos.
II - O recurso de revista não é o meio processual adequado para uniformizar jurisprudência, atento a existência de um recurso próprio com essa finalidade (Recurso para Uniformização de Jurisprudência previsto no artigo 284º do CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P35075
Nº do Documento:SA2202602110632/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:IGFSS, I.P. – SECÇÃO DE PROCESSO EXECUTIVO DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: