Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004856
Data do Acordão:01/29/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE EXECUÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Na vigencia do Regulamento de 16 de Janeiro de
1931 e extemporanea a interposição de recurso quando efectuada depois de vinte dias da notificação de despacho impugnado.
Nº Convencional:JSTA00025327
Nº do Documento:SA119600129004856
Recorrente:IRMANDADE DE SÃO BARTOLOMEU DOS ALEMÃES EM LISBOA
Recorrido 1:MINI - COMIS REORGANIZADORA IRMANDADE S BARTOLOMEU ALEMÃES EM LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1956/05/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO DL 19243 DE 1931/01/16 ART32.
Aditamento:Não são contenciosamente impugnaveis os actos de execução.