Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014877
Data do Acordão:02/14/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
ERRO MATERIAL
NOTIFICAÇÃO POSTAL
PRAZO JUDICIAL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - O recorrente não pode pedir o conhecimento prioritário dos vícios da sentença por erro de julgamento em relação ao pedido de anulação da mesma com base em causa de nulidade que lhe impute.
II - Não existe nulidade da sentença por oposição entre os seus fundamentos e a decisão (al. c) do n. 1 do art. 668 do C.P.C.) quando essa contradição resulta de mero erro material cometido na exposição dos fundamentos, nem quando a oposição se limita a uma errada determinação do facto com base em anterior definição de uma norma legal estatuidora de uma presunção legal e que, servindo de fundamento, está em sintonia com o decidido.
III - O decurso dos três dias a que se refere o n. 3 do art. 1 do Dec.-Lei n. 121/76, de 11.02, não pode considerar-se prazo judicial, de modo a ser-lhe aplicável o n. 3 do art. 144 do C.P.Civil.
IV - Os dias de férias judiciais, que não sejam sábados, domingos e feriados, - porque neles há distribuição de correio - , são dias úteis para os efeitos do n. 3 do art. 1 do Dec.-Lei n. 121/76.
V - A extemporaneidade da interposição do recurso contencioso determina a sua rejeição (art. 57, § 4 do R.S.T.A.).
Nº Convencional:JSTA00044092
Nº do Documento:SA219960214014877
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LIMITADA
Recorrido 1:SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1991/12/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N3 ART668 N1 C ART762.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1.
ETAF84 ART21.
LPTA85 ART28 N1 A N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1980/02/21 IN BMJ N294 PAG265.
AC STJ DE 1981/03/25 IN BMJ N305 PAG245.
AC STJ DE 1981/11/24 IN BMJ N317 PAG288.
AC STJ DE 1984/01/25 IN BMJ N336 PAG474.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG130 PAG141.