Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014877 |
| Data do Acordão: | 02/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS ERRO MATERIAL NOTIFICAÇÃO POSTAL PRAZO JUDICIAL PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - O recorrente não pode pedir o conhecimento prioritário dos vícios da sentença por erro de julgamento em relação ao pedido de anulação da mesma com base em causa de nulidade que lhe impute. II - Não existe nulidade da sentença por oposição entre os seus fundamentos e a decisão (al. c) do n. 1 do art. 668 do C.P.C.) quando essa contradição resulta de mero erro material cometido na exposição dos fundamentos, nem quando a oposição se limita a uma errada determinação do facto com base em anterior definição de uma norma legal estatuidora de uma presunção legal e que, servindo de fundamento, está em sintonia com o decidido. III - O decurso dos três dias a que se refere o n. 3 do art. 1 do Dec.-Lei n. 121/76, de 11.02, não pode considerar-se prazo judicial, de modo a ser-lhe aplicável o n. 3 do art. 144 do C.P.Civil. IV - Os dias de férias judiciais, que não sejam sábados, domingos e feriados, - porque neles há distribuição de correio - , são dias úteis para os efeitos do n. 3 do art. 1 do Dec.-Lei n. 121/76. V - A extemporaneidade da interposição do recurso contencioso determina a sua rejeição (art. 57, § 4 do R.S.T.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00044092 |
| Nº do Documento: | SA219960214014877 |
| Data de Entrada: | 09/16/1992 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LIMITADA |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1991/12/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N3 ART668 N1 C ART762. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1. ETAF84 ART21. LPTA85 ART28 N1 A N2. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/02/21 IN BMJ N294 PAG265. AC STJ DE 1981/03/25 IN BMJ N305 PAG245. AC STJ DE 1981/11/24 IN BMJ N317 PAG288. AC STJ DE 1984/01/25 IN BMJ N336 PAG474. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG130 PAG141. |