Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040933 |
| Data do Acordão: | 02/18/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO CADUCIDADE |
| Sumário: | O facto de alegadamente a Administração não ter cumprido o artigo 34 do Código do Procedimento Administrativo não envolve consequências no recurso contencioso, nomeadamente a aceitação de um facto que não integrou a causa de pedir do mesmo, não tendo assim a virtualidade de representar a data do requerimento de reversão para efeitos de determinar a formação e a legalidade do recorrido acto tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00053279 |
| Nº do Documento: | SAP20000218040933 |
| Data de Entrada: | 05/20/1998 |
| Recorrente: | CORREIA , ALEXANDRE E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINPLAT - MUNICIPIO DE PENICHE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART2 ART5 N1 ART70. CPA91 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC35534 DE 1998/04/29. AC STA PROC37869 DE 1999/11/23. |