Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012137
Data do Acordão:12/12/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
PEDIDO
ISENÇÃO PESSOAL
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO
Sumário:I - Se, numa oposição a execução fiscal, o oponente requere a suspensão da execução nos articulados mas não o faz no pedido, o juiz não tem que se pronunciar sobre tal pretensão na sentença que decida a oposição;
II - A eventual existencia de uma isenção pessoal de um imposto não e fundamento de oposição a execução, enquadravel na alinea a) do art. 176 do CPCI, mas sim de impugnação de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00030236
Nº do Documento:SA219901212012137
Data de Entrada:01/10/1990
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1430
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / IMPUGN JUDICIAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART145 PARUNICO ART160 ART176 A G.
CPC67 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1559 DE 1980/07/23.
AC STA PROC4138 DE 1986/12/10.
AC STA PROC10569 DE 1990/09/26.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG587-592.