Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01358/03 |
| Data do Acordão: | 01/28/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CONVOLAÇÃO. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. |
| Sumário: | I - A falta e a nulidade da citação não constituem fundamentos da oposição à execução fiscal por não estarem previstas nas alíneas do nº 1 do artº 204º do CPPT, nomeadamente na alínea i), pelo que devem ser arguidas no processo de execução. II - Não é possível convolar a petição de oposição à execução fiscal em requerimento de arguição de nulidade, quando com esta arguição se invoca um fundamento típico da referida oposição. III - Não é requisito do título executivo que este seja enviado ao contribuinte conjuntamente com o aviso-citação, o que se prende com a nulidade da citação. |
| Nº Convencional: | JSTA00060215 |
| Nº do Documento: | SA22004012801358 |
| Data de Entrada: | 07/21/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART161 N1 ART163 ART264. CPC96 ART193 N4 ART813 M. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22528 DE 1999/08/17.; AC STA PROC23419 DE 1999/10/05.; AC STA PROC20651 DE 1998/04/04.; AC STA PROC23228 DE 2000/07/05.; AC STA PROC586/03 DE 2003/06/04.; AC STA PROC153/03 DE 2003/06/04. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG744. |
| Aditamento: | |