Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01358/03
Data do Acordão:01/28/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO.
CONVOLAÇÃO.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
Sumário:I - A falta e a nulidade da citação não constituem fundamentos da oposição à execução fiscal por não estarem previstas nas alíneas do nº 1 do artº 204º do CPPT, nomeadamente na alínea i), pelo que devem ser arguidas no processo de execução.
II - Não é possível convolar a petição de oposição à execução fiscal em requerimento de arguição de nulidade, quando com esta arguição se invoca um fundamento típico da referida oposição.
III - Não é requisito do título executivo que este seja enviado ao contribuinte conjuntamente com o aviso-citação, o que se prende com a nulidade da citação.
Nº Convencional:JSTA00060215
Nº do Documento:SA22004012801358
Data de Entrada:07/21/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART161 N1 ART163 ART264.
CPC96 ART193 N4 ART813 M.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22528 DE 1999/08/17.; AC STA PROC23419 DE 1999/10/05.; AC STA PROC20651 DE 1998/04/04.; AC STA PROC23228 DE 2000/07/05.; AC STA PROC586/03 DE 2003/06/04.; AC STA PROC153/03 DE 2003/06/04.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG744.
Aditamento: