Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02504/08.8BEPRT
Data do Acordão:09/24/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:RECURSO DE REVISTA
RECURSO SUBORDINADO
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Sumário:I – O artigo 633.º do CPC consubstancia uma disposição geral relativa aos recursos, aplicando-se, à partida, desde que nada se disponha em contrário, aos próprios recursos de revista, tal como o previsto no artigo 150.º do CPTA.
II – As despesas com os honorários de advogado estão sujeitas a um regime jurídico específico, só podendo ser compensadas através das custas de parte nos termos previstos no CPC e no Regulamento das Custas Processuais.
Nº Convencional:JSTA000P26379
Nº do Documento:SA12020092402504/08
Data de Entrada:05/09/2019
Recorrente:A............
Recorrido 1:INFARMED INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: