Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02504/08.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/24/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA RECURSO SUBORDINADO HONORÁRIOS DE ADVOGADO |
| Sumário: | I – O artigo 633.º do CPC consubstancia uma disposição geral relativa aos recursos, aplicando-se, à partida, desde que nada se disponha em contrário, aos próprios recursos de revista, tal como o previsto no artigo 150.º do CPTA. II – As despesas com os honorários de advogado estão sujeitas a um regime jurídico específico, só podendo ser compensadas através das custas de parte nos termos previstos no CPC e no Regulamento das Custas Processuais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26379 |
| Nº do Documento: | SA12020092402504/08 |
| Data de Entrada: | 05/09/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | INFARMED INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |