Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01007/09 |
| Data do Acordão: | 09/30/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL PROVA PERICIAL |
| Sumário: | I - Resultando das respostas aos quesitos "que o terreno referido nos autos se encontra incluído no sistema da REN - "Zonas ameaçadas pelas cheias" tal não é contraditório com o facto de no Regulamento do PDM de Viana do Castelo, publicado no DR n.° 301, II Série, de 31.12.1991, se encontrar classificado como "Área para Equipamentos Previstos", incluído na categoria de "Área de Risco", dentro da classe de "Espaços Urbanizáveis", nada contendendo com a sua inclusão na REN que resulta da Portaria n.º 1056/91 de 17 de Outubro. II - As apreciações e os juízos de valor emitidos nas respostas dos Peritos, para além de abusivas e irrelevantes, extravasando o âmbito dos quesitos a que tinham de responder não vinculam o Tribunal a quem cabe apreciar livremente a prova pericial (artigo 651, n.º 1, do CPCivil). |
| Nº Convencional: | JSTA000P12189 |
| Nº do Documento: | SA12010093001007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |