Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034273
Data do Acordão:04/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:COMANDANTE DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
PROCESSO DISCIPLINAR
CONHECIMENTO DA FALTA
AUDIÊNCIA E DEFESA
Sumário:I - No processo disciplinar o arguido tem direito à prévia audiência e defesa de modo a poder não só saber quais os factos que lhe são imputados mas também apresentar a defesa que tiver por conveniente sobre esses mesmos factos.
II - A audiência e defesa do arguido não se concretiza, quando nos artigos de acusação lhe são imputados factos vagos e imprecisos, não se lhe imputando, discriminadamente, os factos acompanhados de todas as circunstanâncias de modo, lugar e tempo.
III - A falta de audiência e defesa do arguido constitui nulidade insuprível que determina a anulação do processo disciplinar a partir da acusação.
Nº Convencional:JSTA00043393
Nº do Documento:SA119950426034273
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS NAC DE BOMBEIROS
Recorrido 1:CARVALHO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG181-182.
Aditamento:Para efeitos de instauração de procedimento disciplinar basta que o dirigente máximo do serviço tenha uma suspeita razoável da existência dos factos, mas sendo necessário um juízo de certeza.