Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027494
Data do Acordão:06/26/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PODER DISCIPLINAR
PODER DISCRICIONARIO
INSTRUTOR
AUTO DE NOTICIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
CLAUSULA GERAL PUNITIVA
VIOLAÇÃO DE LEI
SANAÇÃO
Sumário:I - Insere-se no poder discricionario a instauração do procedimento disciplinar pela entidade competente.
II - O instrutor do processo, hierarquicamente subordinado do autor do despacho que determinou a instauração do procedimento disciplinar por factos determinados constantes do auto de noticia, deve limitar-se a averiguar da existencia destes, não gozando da faculdade de investigar outros a menos que se integrem na mesma clausula geral punitiva e se encontrem numa conexão intima com os primeiros.
III - A disparidade entre os factos constantes do auto de noticia e os que determinaram o despacho punitivo, na ausencia de inequivoca manifestação de vontade por parte do titular do poder disciplinar, desde que não integrem a mesma clausula geral punitiva e não se encontrem em conexão intima com os denunciados, gera vicio de violação de lei por erro nos pressupostos de direito que inquina o acto final.
IV - A punição pela entidade competente para instaurar o processo disciplinar não sana o vicio verificado.
Nº Convencional:JSTA00028612
Nº do Documento:SA119900626027494
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:BARBOSA , HELENA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4447
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1989/03/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 19478 DE 1931/03/18 ART2 ART6.
EDF84 ART23 N2 B ART24 ART26 N1 ART42 N2 ART45 N3 ART46 ART50 ART51 ART55 ART57 N1 N2 ART87 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24090 DE 1987/05/05.
AC STA PROC25131 DE 1990/03/06.
Referência a Pareceres:P PGR 123/87 IN DR IIS 1988/10/10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG836.