Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027789
Data do Acordão:11/15/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
CERTIDÃO
REQUERIMENTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE PRAZO
INTERRUPÇÃO DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:A inserção sistemática do preceito do art. 31 da LPTA e a sua conjugação com o preceituado no art. 30 do mesmo diploma inculca a sua aplicabilidade de exclusiva
à interposição dos recursos contenciosos, não se suspendendo o prazo do recurso hierárquico quando o interessado, nos termos daquela norma, requeira a notificação dos elementos contidos no art. 30 ou a passagem de certidão que os contenha.
Nº Convencional:JSTA00040573
Nº do Documento:SA119941115027789
Data de Entrada:11/14/1989
Recorrente:FERREIRA , CARLOS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/08/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART30 ART31 ART34 A ART82 N1 N2 ART85.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART38 N1.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21926 DE 1988/12/09.
AC STA PROC30628 DE 1992/10/13.
AC STA PROC31143 DE 1993/05/18.
AC STA PROC30267 DE 1993/03/09.
AC STAPLENO PROC26435 DE 1991/04/23.