Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0576/16.0BEAVR |
| Data do Acordão: | 04/12/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demonstrar a factualidade necessária para integrar a verificação dos referidos requisitos de admissibilidade da revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - Não se justifica a admissão da revista se a questão que o recorrente pretende ver reapreciada não se apresenta como de elevada complexidade jurídica e se a solução a que chegaram as instâncias se mostra alicerçada numa interpretação plausível e fundamentada do quadro normativo aplicável, bem como se as particulares circunstâncias fácticos da situação sub judice afastam a possibilidade de a resposta judicial se erigir em padrão para decisões a proferir no futuro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30859 |
| Nº do Documento: | SA2202304120576/16 |
| Data de Entrada: | 01/26/2023 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP-CENTRO DISTRITAL DE AVEIRO, NO SEU LEGAL REPRESENTANTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |