Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027492 |
| Data do Acordão: | 01/16/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - O despacho que declara de nenhum efeito uma pena disciplinar declarada suspensa na sua execução, pelo decurso do prazo de suspensão sem motivo determinante do cumprimento da referida pena, opera a extinção do acto punitivo com efeitos "ex tunc", assim privando de objecto o respectivo recurso. II - A perda de objecto, na pendencia do recurso, determina a extinção da instancia por impossibilidade da lide (art. 287 al. e) do C.P. Civil, "ex vi" do art. 1 da L.P.T.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00033666 |
| Nº do Documento: | SA119920116027492 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | ALVES , AGOSTINHO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1989/06/15. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART33. CPC67 ART287 E. LPTA85 ART1. |