Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027492
Data do Acordão:01/16/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
PRAZO
Sumário:I - O despacho que declara de nenhum efeito uma pena disciplinar declarada suspensa na sua execução, pelo decurso do prazo de suspensão sem motivo determinante do cumprimento da referida pena, opera a extinção do acto punitivo com efeitos "ex tunc", assim privando de objecto o respectivo recurso.
II - A perda de objecto, na pendencia do recurso, determina a extinção da instancia por impossibilidade da lide
(art. 287 al. e) do C.P. Civil, "ex vi" do art. 1 da L.P.T.A.).
Nº Convencional:JSTA00033666
Nº do Documento:SA119920116027492
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:ALVES , AGOSTINHO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1989/06/15.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART33.
CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.