Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01730/13
Data do Acordão:06/04/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - A não existência de norma legal que crie o tributo e a falta de autorização para a sua cobrança não integra o fundamento de oposição previsto na alínea a) do artigo 204 do CPPT.
II - Este vício contende com a perfeição do acto administrativo, com a sua legalidade.
III - No processo de oposição à execução a discussão da ilegalidade da liquidação da dívida exequenda só é admissível quando a lei não assegure meio de impugnação judicial ou recurso contra o acto de liquidação.
III - O erro na forma do processo pode ser corrigido por convolação para a forma de processo adequada nos termos do disposto no artigo 98 n.º4 do CPPT.
IV - Essa convolação não é legalmente possível quando no processo a convolar há pedidos incompatíveis.
Nº Convencional:JSTA000P17601
Nº do Documento:SA22014060401730
Data de Entrada:11/12/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..............................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: