Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01730/13 |
| Data do Acordão: | 06/04/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - A não existência de norma legal que crie o tributo e a falta de autorização para a sua cobrança não integra o fundamento de oposição previsto na alínea a) do artigo 204 do CPPT. II - Este vício contende com a perfeição do acto administrativo, com a sua legalidade. III - No processo de oposição à execução a discussão da ilegalidade da liquidação da dívida exequenda só é admissível quando a lei não assegure meio de impugnação judicial ou recurso contra o acto de liquidação. III - O erro na forma do processo pode ser corrigido por convolação para a forma de processo adequada nos termos do disposto no artigo 98 n.º4 do CPPT. IV - Essa convolação não é legalmente possível quando no processo a convolar há pedidos incompatíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17601 |
| Nº do Documento: | SA22014060401730 |
| Data de Entrada: | 11/12/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A.............................. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |