Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015851
Data do Acordão:03/05/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
SINDICATO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
Sumário:Na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, os sindicatos não estavam sujeitos ao pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego.
São assim absolutamente ilegais as dividas imputadas aqueles organismos com base nessas quotizações e com relação a periodo de tempo em que estava em vigor o referido diploma.
Nº Convencional:JSTA00018483
Nº do Documento:SA219690305015851
Data de Entrada:01/22/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SINDN DOS EMPREGADOS DE ESCRITORIO DO DISTRITO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:107
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:D 21699 DE 1932/09/19 ART20.
DL 23050 DE 1933/09/23 ART1.
CPCI63 ART176 A.