Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015851 |
| Data do Acordão: | 03/05/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO SINDICATO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO |
| Sumário: | Na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, os sindicatos não estavam sujeitos ao pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego. São assim absolutamente ilegais as dividas imputadas aqueles organismos com base nessas quotizações e com relação a periodo de tempo em que estava em vigor o referido diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00018483 |
| Nº do Documento: | SA219690305015851 |
| Data de Entrada: | 01/22/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SINDN DOS EMPREGADOS DE ESCRITORIO DO DISTRITO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/18/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 107 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 21699 DE 1932/09/19 ART20. DL 23050 DE 1933/09/23 ART1. CPCI63 ART176 A. |