Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011554 |
| Data do Acordão: | 05/10/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA CASO RESOLVIDO VENCIMENTO QUADRO GERAL DE ADIDOS FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto indispensavel a formação do indeferimento tacito o dever legal de decidir. II - Sem embargo do poder de avocação, o Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de decidir pretensão de funcionario do quadro geral de adidos sobre pagamento de certo vencimento, por tal questão competir ao Secretario de Estado da Administração Publica. III - Fixada a remuneração a luz de certo criterio e recebida a primeira prestação, forma-se "caso decidido" se o interessado não reage, impugnando aquele criterio, depois de abrir a via contenciosa. IV - Não havendo o dever legal de decidir e não se formando, por isso, o impugnado indeferimento tacito, o recurso contencioso deve ser rejeitado por carencia de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00009926 |
| Nº do Documento: | SA119790510011554 |
| Data de Entrada: | 05/05/1978 |
| Recorrente: | GOMES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 960 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART53. RSTA57 ART53. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART26 N1 N2. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 ART19. DL 683-A/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DO DL 178-A/77 DE 1977/05/03 ART1 N6. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/06/27 IN COL AC PAG1218. AC STA DE 1974/07/18 IN COL AC PAG1400. AC STA DE 1977/03/31 IN AD N190 PAG853. AC STA DE 1977/07/21 IN AD N190 PAG861. AC STA DE 1978/01/26 IN AD N197 PAG577. AC STA DE 1978/03/16 IN AD N202 PAG1159. |