Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046823
Data do Acordão:11/21/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:FARMÁCIA.
TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA.
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE.
Sumário:I - A matéria de apresentação do recurso contencioso constitui matéria de excepção, pelo que a prova dos factos em que a mesma se materializa cumpre àquele que a invocou.
II - A transferência de farmácias só pode ser autorizada quando, posteriormente à sua instalação, ocorram as alterações previstas na lei que tornem a sua exploração económica inviável.
III - A decisão de autorização é, pois, um acto vinculado e, porque assim, se a mesma não respeitar os pressupostos legais está ferida de vício determinante da sua invalidade.
Nº Convencional:JSTA00056848
Nº do Documento:SA120011121046823
Data de Entrada:11/08/2000
Recorrente:CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED - AGANTE , ÁLVARO
Recorrido 1:MOUTA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:CPA91 ART100.
LPTA85 ART28 N2 ART29 N3 ART57.
CCIV66 ART279 ART342 N2.
CPC96 ART26.
CADM40 ART821 N2.
RSTA57 ART46 N1.
CONST97 ART268 N4.
PORT 806/87 DE 1987/09/22 NA REDACÇÃO DA PORT 325/97 DE 1997/05/13 ART18 N1 D.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG171.
Aditamento: