Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046823 |
| Data do Acordão: | 11/21/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | FARMÁCIA. TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA. EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE. |
| Sumário: | I - A matéria de apresentação do recurso contencioso constitui matéria de excepção, pelo que a prova dos factos em que a mesma se materializa cumpre àquele que a invocou. II - A transferência de farmácias só pode ser autorizada quando, posteriormente à sua instalação, ocorram as alterações previstas na lei que tornem a sua exploração económica inviável. III - A decisão de autorização é, pois, um acto vinculado e, porque assim, se a mesma não respeitar os pressupostos legais está ferida de vício determinante da sua invalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00056848 |
| Nº do Documento: | SA120011121046823 |
| Data de Entrada: | 11/08/2000 |
| Recorrente: | CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED - AGANTE , ÁLVARO |
| Recorrido 1: | MOUTA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100. LPTA85 ART28 N2 ART29 N3 ART57. CCIV66 ART279 ART342 N2. CPC96 ART26. CADM40 ART821 N2. RSTA57 ART46 N1. CONST97 ART268 N4. PORT 806/87 DE 1987/09/22 NA REDACÇÃO DA PORT 325/97 DE 1997/05/13 ART18 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG171. |
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