Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021198
Data do Acordão:11/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO
PROFESSOR DELEGADO
ELEIÇÃO
PREFERENCIA CONJUGAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - Na fundamentação de direito, dos actos administrativos, não e necessaria a referencia expressa aos preceitos legais, bastando a invocação da doutrina legal, do regime da lei ou dos principios juridicos em que se apoia a decisão. E, porem, indispensavel, tendo em conta a situação concreta, que os motivos juridicos invocados sejam perceptiveis para o destinatario, permitindo-lhe optar entre a aceitação da legalidade do acto e a impugnação contenciosa.
II - Não podem ser eleitos delegados de grupo, subgrupo ou disciplina, das escolas preparatorias e secundarias, nos termos do artigo 23 do Decreto-Lei n. 769-A/76, de 23 de Outubro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 276/83, de 17 de Junho, os professores colocados no estabelecimento, na situação de destacados, ao abrigo da preferencia conjugal.
Consequentemente, se o tivessem sido, não se lhes aplica o disposto no n. 2 do referido artigo 23.
Nº Convencional:JSTA00021885
Nº do Documento:SA119871105021198
Data de Entrada:07/20/1984
Recorrente:NICOLA , ROSA
Recorrido 1:SUB DIRGER DE PESSOAL DO ME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4853
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DE PESSOAL DO ME DE 1984/06/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 B.
DL 769-A/76 DE 1976/10/23 NA REDACÇÃO DO DL 276/83 DE 1983/06/17 ART23 N1 - N3.
PORT 970/80 DE 1980/11/12 N48.
DL 373/77 DE 1977/09/05 ART1 ART2 ART11.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/01/15 IN AD N232 PAG439.
AC STA DE 1985/04/18 IN BMJ N348 PAG456.