Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021198 |
| Data do Acordão: | 11/05/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO PROFESSOR DELEGADO ELEIÇÃO PREFERENCIA CONJUGAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Na fundamentação de direito, dos actos administrativos, não e necessaria a referencia expressa aos preceitos legais, bastando a invocação da doutrina legal, do regime da lei ou dos principios juridicos em que se apoia a decisão. E, porem, indispensavel, tendo em conta a situação concreta, que os motivos juridicos invocados sejam perceptiveis para o destinatario, permitindo-lhe optar entre a aceitação da legalidade do acto e a impugnação contenciosa. II - Não podem ser eleitos delegados de grupo, subgrupo ou disciplina, das escolas preparatorias e secundarias, nos termos do artigo 23 do Decreto-Lei n. 769-A/76, de 23 de Outubro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 276/83, de 17 de Junho, os professores colocados no estabelecimento, na situação de destacados, ao abrigo da preferencia conjugal. Consequentemente, se o tivessem sido, não se lhes aplica o disposto no n. 2 do referido artigo 23. |
| Nº Convencional: | JSTA00021885 |
| Nº do Documento: | SA119871105021198 |
| Data de Entrada: | 07/20/1984 |
| Recorrente: | NICOLA , ROSA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DE PESSOAL DO ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4853 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DE PESSOAL DO ME DE 1984/06/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 B. DL 769-A/76 DE 1976/10/23 NA REDACÇÃO DO DL 276/83 DE 1983/06/17 ART23 N1 - N3. PORT 970/80 DE 1980/11/12 N48. DL 373/77 DE 1977/09/05 ART1 ART2 ART11. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/01/15 IN AD N232 PAG439. AC STA DE 1985/04/18 IN BMJ N348 PAG456. |