Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036477
Data do Acordão:01/23/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PESSOAL DISPONÍVEL
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
AUDIÊNCIA PRÉVIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
LISTA NOMINATIVA
Sumário:I - A exigência constante do n. 2 do art. 168 da C.R.P., consistente nas autorizações legislativas definem a sua duração, não obsta a que se considerem válidas as autorizações sem prazo expresso constantes da Lei do Orçamento.
II - No processo de identificação do pessoal disponível para a elaboração de listas nominativas, constam os critérios e factores de avaliação, pelo que o despacho que remetendo para aquele processo, aprova as listas nominativas do pessoal disponível fazendo referência ao quadro legal em que se moveu o seu autor, não enferma de vício por falta de fundamentação.
III - Pressuposto da audição do requerente, em conformidade com o art. 100 do C.P.A. é ter havido instrução.
Nº Convencional:JSTA00044970
Nº do Documento:SA119960123036477
Data de Entrada:10/06/1994
Recorrente:TELES , CARLOS E OUTRO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1994/08/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N3 N5 N6 ART3.
CONST76 ART168 N2 N5 ART267 N4 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2.
CPA91 ART100 ART101 N2 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC TC 1/89 DE 1989/01/11 IN ACTC TII VXIV PAG595.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG679.