Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01265/23.5BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/11/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista de acórdão do TCA que decidiu a questão da presunção do n.º 4 do artigo 6.º do Código do IRS em conformidade com jurisprudência recente e reiterada deste STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35262 |
| Nº do Documento: | SA22026031101265/23 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |