Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0331/12 |
| Data do Acordão: | 06/12/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL EXCLUSÃO DE PROPOSTAS LÍNGUA PORTUGUESA |
| Sumário: | I – Se o acto que excluiu uma proposta contratual meramente se fundou no facto dela conter palavras e expressões em língua inglesa, sem aludir à sua inteligibilidade, não há que averiguar este último aspecto ao aferir-se da legalidade da exclusão. II – Aliás, a não compreensibilidade de quaisquer elementos das propostas remedeia-se através do fornecimento de esclarecimentos ao júri (art. 72º do CCP). III – A exigência inserta no art. 58º, n.º 1, do CCP – de se redigir em língua portuguesa os documentos constitutivos da proposta – é conciliável com o uso de vocábulos estrangeiros desde que estes não se assumam como uma parte contraposta a outra, redigida em português. IV – É que a aludida exigência refere-se à globalidade da proposta, e não a cada uma das palavras em que ela se decompõe. |
| Nº Convencional: | JSTA00067668 |
| Nº do Documento: | SA1201206120331 |
| Data de Entrada: | 05/14/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE |
| Recorrido 1: | A......, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N5 CPC96 ART139 N1 ART713 N6 CCP ART58 N1 ART72 ART146 N2 E |
| Aditamento: | |