Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0331/12
Data do Acordão:06/12/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
LÍNGUA PORTUGUESA
Sumário:I – Se o acto que excluiu uma proposta contratual meramente se fundou no facto dela conter palavras e expressões em língua inglesa, sem aludir à sua inteligibilidade, não há que averiguar este último aspecto ao aferir-se da legalidade da exclusão.
II – Aliás, a não compreensibilidade de quaisquer elementos das propostas remedeia-se através do fornecimento de esclarecimentos ao júri (art. 72º do CCP).
III – A exigência inserta no art. 58º, n.º 1, do CCP – de se redigir em língua portuguesa os documentos constitutivos da proposta – é conciliável com o uso de vocábulos estrangeiros desde que estes não se assumam como uma parte contraposta a outra, redigida em português.
IV – É que a aludida exigência refere-se à globalidade da proposta, e não a cada uma das palavras em que ela se decompõe.
Nº Convencional:JSTA00067668
Nº do Documento:SA1201206120331
Data de Entrada:05/14/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE
Recorrido 1:A......, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N5
CPC96 ART139 N1 ART713 N6
CCP ART58 N1 ART72 ART146 N2 E
Aditamento: