Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017006
Data do Acordão:07/07/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
INCAPACIDADE FISICA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Sumário:Para os efeitos do Dec-Lei 43/76, de 20-1, não pode ser considerado deficiente das Forças Armadas o militar que adquiriu uma incapacidade fisica resultante de acidente de viação ocorrido em zona perigosa, mas provocado por um cruzamento da viatura militar em que era transportado com uma viatura civil e pelas caracteristicas da estrada.
Nº Convencional:JSTA00004940
Nº do Documento:SA119830707017006
Data de Entrada:01/07/1982
Recorrente:SOUSA , VICTOR
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3385
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1981/08/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 ART2 N2 N3.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3.