Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017006 |
| Data do Acordão: | 07/07/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS INCAPACIDADE FISICA ACIDENTE DE VIAÇÃO |
| Sumário: | Para os efeitos do Dec-Lei 43/76, de 20-1, não pode ser considerado deficiente das Forças Armadas o militar que adquiriu uma incapacidade fisica resultante de acidente de viação ocorrido em zona perigosa, mas provocado por um cruzamento da viatura militar em que era transportado com uma viatura civil e pelas caracteristicas da estrada. |
| Nº Convencional: | JSTA00004940 |
| Nº do Documento: | SA119830707017006 |
| Data de Entrada: | 01/07/1982 |
| Recorrente: | SOUSA , VICTOR |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3385 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1981/08/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 ART2 N2 N3. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3. |