Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036797 |
| Data do Acordão: | 02/01/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Havendo uma causa prejudical e constatando-se que ela foi proposta antes da causa dependente e que a suspensão desta não trará inconvenientes aos dois pleitos conexionados, justifica-se que na segunda seja ordenada a suspensão da instância (artigos 276, n. 1 alínea c) e 279, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do artigo 1 da LPTA), até julgamento definitivo da primeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00045600 |
| Nº do Documento: | SA119960201036797 |
| Data de Entrada: | 01/12/1995 |
| Recorrente: | ALVES , ELVIRA |
| Recorrido 1: | SEA DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO TESOURO DE 1994/11/07. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Aditamento: | |