Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022069
Data do Acordão:04/08/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:MUDANÇA DE CARREIRA
INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:Em integração feita ao abrigo do Decreto Regulamentar n. 10/83, de 9 de Fevereiro, nos termos da alinea c) do n. 1 do artigo 14 do diploma legal citado, deve entender-se como prestado na carreira todo o tempo de serviço tido pelo funcionario a integrar, desde que prestado em instituições oficiais do Estado.
Nº Convencional:JSTA00030967
Nº do Documento:SA119860408022069
Data de Entrada:01/08/1985
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1358
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART2 N1 ART4 N1 ART9 ART14 N1 C.