Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014850 |
| Data do Acordão: | 11/18/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO TLP INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | A isenção da contribuição predial a que se refere o art. 2 do DL. 485/88.12.30, que favoreceria os TLP, não é referível à contribuição autárquica, criada pelo diploma (DL.442-C/88.11.30) que iniciou a vigência simultaneamente com aquele outro, nem a respectiva regra é de interpretar extensivamente no sentido dessa referência. |
| Nº Convencional: | JSTA00036084 |
| Nº do Documento: | SA219921118014850 |
| Data de Entrada: | 07/15/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART1 ART3. L 2/88 DE 1988/01/26 ART50. DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART3 ART5. DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1. DL 215/89 DE 1989/07/01 ART1 ART2. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG137. SÁ GOMES CTF N307-309 PAG282. |