Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012953
Data do Acordão:12/11/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
ACTO DEFINITIVO
PODER VINCULADO
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
Sumário:I - A autorização do despedimento colectivo pode ser expressa ou decorrer do silencio da Administração nos prazos legais.
II - E um acto administrativo que, apreciando as circunstancias de interesse publico que aconselhem ou não o exercicio de um direito ou de poderes legais da entidade patronal, consente definitiva e autoritariamente o seu exercicio. Dai a sua recorribilidade, como acto definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00009410
Nº do Documento:SA119801211012953
Data de Entrada:03/27/1979
Recorrente:TEIXEIRA , ADRIANO E OUTRO
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5122
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Legislação Nacional:DL 84/76 DE 1976/01/28 ART2 ART13 ART14 ART15 ART16 ART17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG459.