Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012953 |
| Data do Acordão: | 12/11/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL ACTO DEFINITIVO PODER VINCULADO VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA |
| Sumário: | I - A autorização do despedimento colectivo pode ser expressa ou decorrer do silencio da Administração nos prazos legais. II - E um acto administrativo que, apreciando as circunstancias de interesse publico que aconselhem ou não o exercicio de um direito ou de poderes legais da entidade patronal, consente definitiva e autoritariamente o seu exercicio. Dai a sua recorribilidade, como acto definitivo e executorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00009410 |
| Nº do Documento: | SA119801211012953 |
| Data de Entrada: | 03/27/1979 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ADRIANO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5122 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/01/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. |
| Legislação Nacional: | DL 84/76 DE 1976/01/28 ART2 ART13 ART14 ART15 ART16 ART17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG459. |