Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010408 |
| Data do Acordão: | 05/24/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LIQUIDAÇÃO NOTA DE ENCOMENDA DECLARAÇÃO MODELO 5 DECLARAÇÃO MODELO 6 GROSSISTA |
| Sumário: | I - O produtor ou grossista registado so deixa de liquidar o imposto de transacções se o produtor ou grossista adquirente cumprir o disposto nos artigos 64 e 65 do Codigo do Imposto de Transacções e emitir declarações modelos ns. 5 ou 6 e notas de encomenda. II - Nos termos dos artigos 64 e 65 do Codigo do Imposto de Transacções, não e permitido em nenhum caso a dispensa de emissão das notas de encomenda, não por ser uma exigencia da lei, mas tambem porque aquelas notas constituem um elemento fundamental do controlo e prova da realização das transacções e destinado a fiscalização do imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00030665 |
| Nº do Documento: | SA219890524010408 |
| Data de Entrada: | 11/16/1988 |
| Recorrente: | DIONISIO SALGADO & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 668 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART3 A ART4 A PARUNICO ART26 A ART64 ART65 PAR1. |
| Referência a Doutrina: | MADEIRA CURVELO E CAMPOS LAIRES O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE AS MERCADORIAS 2ED 1983 PAG479-480 PAG492-493. |