Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023523
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE DO GERENTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:Na vigência do DL 68/87 de 9 de Fevereiro, atenta a remissão para o regime do artigo 78º do Código das Sociedades Comerciais, cabe à Fazenda Pública o ónus da prova de que foi por culpa do revertido que o património da executada se tornou insuficiente para o pagamento da dívida de imposto.
Nº Convencional:JSTA00051794
Nº do Documento:SA219990602023523
Data de Entrada:01/20/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:ALVES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CCOM86 ART78.
DL 68/87 DE 1987/02/09.
CPCI63 ART16.
Aditamento: