Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030910
Data do Acordão:05/02/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PENA DISCIPLINAR
AMNISTIA
CTT
Sumário:I - Não há relação de especialidade entre as alíneas gg) e ii) do art. 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, cada uma das quais sem destinatários específicos: agentes da Administração Pública, na primeira, trabalhadores de empresas da mesma Administração sujeitos a regime de direito privado na segunda.
II - Os trabalhadores dos CTT, no regime do Decreto-Lei n. 49368, de 10-11-69, e da Portaria n. 348/87, de
28 de Abril, eram "funcionários ou agentes com estatuto especial", sujeitos à previsão normativa da alínea gg) daquela Lei n. 23/91.
Nº Convencional:JSTA00041758
Nº do Documento:SAP19950502030910
Data de Entrada:03/10/1993
Recorrente:CRISTINO , AGOSTINHO
Recorrido 1:CTT-CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL EP
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC30461.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART103 A.
CPC67 ART766 N3.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG II.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 N1 N2 ART2 N1 ART3 ART26.
PORT 348/87 DE 1987/04/28.
PORT 13232 DE 1950/07/24.
CCIV66 ART9.